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Saiba quando um aluno pode ser liberado da Educação Física





Pós-Graduação EAD - EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR E PSICOMOTRICIDADE

A lei que tornou facultativa a disciplina preferida da maioria da garotada é de 1996. Mas ainda hoje nem todo mundo sabe que, apesar de todo colégio ser obrigado a oferecer aulas de Educação Física, nem todo aluno precisa assisti-las. Mas não basta uma dorzinha de barriga para liberar os mais preguiçosos da aula. As dispensas são mais comuns entre adultos, estudantes já empregados ou em casos de restrições de saúde.

Segundo a lei 9.394/96, as aulas de Educação Física são facultativas para alunos que cumpram uma jornada de trabalho de seis ou mais horas, tenham mais de 30 anos e prestem serviço militar ou estejam obrigados à prática física semelhante. Também entram nesse grupo adolescentes e crianças que tenham alguma condição de saúde que não permita a execução frequente de exercícios e estudantes grávidas ou que tenham filhos.

Contudo, quem opta por não participar das atividades físicas ainda tem obrigações no período: os dispensados devem receber outras tarefas para que seu desenvolvimento e sua avaliação no final do ano não sejam prejudicados.

Porém, os pontos positivos da participação nas aulas de educação física são diversos. O aumento da capacidade motora, de coordenação e a melhora do raciocínio rápido, usado no momento de fazer uma jogada mais complicada, por exemplo, são alguns dos fatores positivos. Fazer esportes não apresenta vantagens somente sob o ponto de vista físico. Ao participar de um time e entrar em contato com os colegas em um jogo, o aluno aprimora sua capacidade de se relacionar. Saber a hora de ouvir o outro e ceder a sua vez, ter aquele diálogo positivo. Para as pessoas que não têm esse convívio, fica mais difícil criar essa relação. A rapidez de pensar em estratégias de jogo melhora o pensamento lógico, que beneficia o aluno em outras áreas do ensino, como ciência e matemática.


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