De acordo com decisão judicial, o Conselho Regiode Educação Física da 11ª Região (Cref11/MS-MT) está impedido de exigir o registro dos professores de Educação Física que acompanham os alunos nas atividades esportivas educacionais.
O professor desta disciplina numa escola em Várzea Grande, Jonas Sebastião da Silva, foi autuado recentemente. "Durante jogos escolares em Poconé (104 km da Capital), me notificaram de maneira arbitrária. Procurei, então, a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT)", contou.
A assessora jurídica do Sintep/MT, Ignez Linhares, explicou que a autuação não era devida. "O ênfase da atividade esportiva na escola não é o treinamento, mas o desenvolvimento psicomotor, o trabalho em equipe, a interpretação de regras, o que a difere das atividades físicas de uma academia", exemplificou.
O professor considerou esta vitória muito importante. "Esta conquista é um exemplo de que estamos atentos e continuamos organizados, o que é essencial, uma vez que os fiscais do Conselho são autoritários e já até mandaram prender professores que se recusaram a deixar a quadra durante a aula", complementou.
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Só uma observação importante: "atividade esportiva na escola não é o treinamento, mas o desenvolvimento psicomotor, o trabalho em equipe, a interpretação de regras, o que a difere das atividades físicas de uma academia" E desde quando educação física só tem atuação em treinamento ou em academia?
Ora, faça-me o favor!!!!!!!!!!
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